Saiba quais são os seus direitos na hora de trocar os presentes de Natal
É fundamental exigir a nota fiscal ou cupom fiscal nas compras e guardar esse comprovante
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Após o Natal, começa a correria para trocar os presentes. São brinquedos com defeitos, roupas que não serviram e itens que não agradaram o presenteado. Pensando nisso, o Procon RS esclarece algumas dúvidas dos consumidores.
Conforme a diretora do Procon RS, Maria Elizabeth Pereira, é fundamental exigir a nota fiscal ou cupom fiscal nas compras e guardar esse comprovante. “Para usar a garantia o consumidor precisará apresentar a nota de compra.” Também é importante informar-se sobre a garantia e as condições de troca. “Se não houver defeito, é preciso observar se a nota fiscal ou etiqueta informam sobre troca e prazo”, alerta.
Maria Elizabeth explicou durante entrevista concedida, na manhã desta quarta-feira, dia 27, à TVE que as lojas não são obrigadas a efetuar troca de produtos apenas pelo descontentamento do cliente. “O único caso que a lei prevê é os sete dias para troca em compras não presenciais (internet, catálogo ou telefone). Mas, se a loja estabelece que troca produtos em sete dias, deve cumprir", diz.
Quando o assunto é produto com defeito (a lei utiliza a palavra vício) dentro da garantia, conforme a diretora do Procon RS, ele deve ser encaminhado para a assistência e consertado em 30 dias. “Apenas após o prazo o consumidor pode exigir troca ou restituição do valor pago", conclui.
O Código de Defesa do Consumidor estabelece o prazo de 30 dias para reclamações para produtos não duráveis e de 90 dias para itens duráveis. Para reclamações e orientações, o Procon RS disponibiliza o telefone: (51) 3287-6200.